quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!

SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do
Internamento.

Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de
07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da
rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade
de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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